DECRETO N. 41.402, DE 8 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a criação de funções no Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no Quadro do S. A. S. C, a que se refere o Decreto n. 27.231, de 11 de Janeiro de 1957, 5 (cinco) funções de Escriturário - Referênda "VI".
Artigo 2.º - Fica elevado de 33 para 38, o número das funções de Escriturário de que trata a Tabela III, anexa ao Decreto n. 32.849, de 21 de junho de 1958, alterada pelo Decreto n. 37.211, de 8 de setembro de 1960.
Artigo 3.º - a despesa decorrente da execução do presente decreto, correrá a conta da verba própria do Serviço de Água de Santos e Cubatão. constante do orçamento vigente. Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 8 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral ca Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral