DECRETO N. 41.404, DE 8 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Instituto das
Religiosas da Companhia de Maria Senhora Nossa, de Santa Cruz do Rio
Pardo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5 597, de 12 de
abnl de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG3913, 62 fica doado ao Instituto das Religiosas da
Companhia de Maria Senhora, Nossa. de Santa Cruz do Rio Pardo, um
veículo usado Perua Chevrolet, motor N. JBM - 467.670, registrado no
patrimônio da Secretaria da Estado dos Negócios da
Fazenda, e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativa ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.