DECRETO N. 41.404, DE 8 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto das Religiosas da Companhia de Maria Senhora Nossa, de Santa Cruz do Rio Pardo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5 597, de 12 de abnl de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG3913, 62 fica doado ao Instituto das Religiosas da Companhia de Maria Senhora, Nossa. de Santa Cruz do Rio Pardo, um veículo usado Perua Chevrolet, motor N. JBM - 467.670, registrado no patrimônio da Secretaria da Estado dos Negócios da Fazenda, e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativa ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.