DECRETO N. 41.405, DE 8 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade dos Padres Oblatos de Maria Imaculada para missões entre os pobres

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5 597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribui a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961. artigo 46, regulamentado pelo Decreto n 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4513\61, fica doado à Sociedade dos Padres Oblatos de Maria Imaculada para missões entre os pobres, um veículo usado Volkswagen, tipo perua, motor n. 2 316.383. reglstiado no patrimdnio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 794 e declarado excedente para a mesma pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Transito, expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.