DECRETO N. 41.407, DE 8 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Hospital de Caridade de Paraguaçu Paulista

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 1° de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961 artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG428-61, fica doado o Hospital de Paraguaçu Paulista, um veículo usado Furgão Volkswagen, motor n. KD - 3.250, registrado no patrimônio da Secretaria da Segurança Pública sob n. 813 e declarado excedente para a mesma CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por Intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1963.
Fioravanto Zampol
Diretor Geral