DECRETO N. 41.407, DE 8 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Hospital de
Caridade de Paraguaçu Paulista
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 1° de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961 artigo
46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG428-61, fica doado o Hospital de Paraguaçu
Paulista, um veículo usado Furgão Volkswagen, motor n. KD
- 3.250, registrado no patrimônio da Secretaria da
Segurança Pública sob n. 813 e declarado excedente para a
mesma CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por Intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1963.
Fioravanto Zampol
Diretor Geral