DECRETO N. 41.414, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959,
fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito
especial de Cr$ 600.000,000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), com
vigencia até 31 de Janeiro de 1963, destinado a atender despesas
compreendidas no Plano de Ação - Setor III - Letra
»0« - Fundo de Financiamento das Industrias de Bens de
Produção.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,37%
(trinta e sete centésimos por cento) o limite fixado no artigo
18 da Lei n.° 2.953, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral