DECRETO N. 41.415, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$
200.000.000,00 destinado ao Fundo de Expansão da Industria de
Base, nos têrmos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959,
fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões
de cruzeiros), com vigência até 31 de Janeiro de 1963,
destinado a atender despesas compreendidas no Plano de
Ação - Setor III - Letra "N" Fundo de Expansão da
Indústria de Base.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria (da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,13% (treze centésimos por cento), o limite fixado no artigo 18
da Lei n.º 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral