DECRETO N. 41.416, DE 9 DE JANEIRO DE 1963

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959, tica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com vigência ate 31 de Janeiro de 1963, destinado a atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "C" Saúde Pública e Assistência Social.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,062% (sessenta e dois milé simos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.º 2958, de 21 de janeiro de 1955.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de Janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral