DECRETO N. 41.417, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o orçamento da
Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de
Botucatu, para o exercício de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro
de
1963, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Faculdade
de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, nos
têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto
n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação das
tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais são
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
Janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de
Janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
(Nota - As Tabelas Explicativas serdo publicadas depois)
DECRETO N. 41.417, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o orçamento da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu, para o exercício de 1963

