DECRETO N. 41.418, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1963, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do
parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20
de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vao subscritas
pelo Presidente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
Janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1963.!
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Nota - As Tabelas Explicativas serdo publicadas depois.