DECRETO N. 41.419, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o orçamento da Escola de Educação Física para o exercício de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1963, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Escola de
Educação FÍsica, nos têrmos, do parágrafo
4.º, do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais
vão subscritas pelo Diretor da referida escola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.
NOTA: As Tabelas Explicativas serão publicadas depois.


