DECRETO N. 41.420, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o orçamento, para o
exercício de 1963 do Ins tituto de Café do Estado de São
Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do
Café da Secretaria da Fazenda
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1963, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°,
parágrafo 4.° do decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937,
respectivamente as seguintes receita e despesa para o Instituto de
Café do Estado de São Paulo, administrado pela
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.° do Decreto-lei n.
12.281, de30deoutubrode1941.
Artigo 2.º - A receita e despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação das tabelas
explicativas anexas a êste decreto, devidamente subscritas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º da janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de janeiro de 1968.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.
NOTA: As Tabelas Explicativas serão publicadas depois.







DECRETO N. 41.420, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o orçamento, para 1963, do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superihtendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda
Retificações
Nas Tabelas Explicativas a que se refere o Decreto acima, onde se lê:
