DECRETO N. 41.421, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, para o exercício de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas,
para o exercício financeiro
de 1963, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente,
nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1° do Decreto n.
8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A receita e despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constantes
das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais
vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALH[O PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 9 de
janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Nota - As Tabelas Explicativas serão publicadas depois.


DECRETO N. 41.421, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Retificação
Onde se lê: 1.300.000,00 - Leia-se: 1.000.000,00
203 - Aparelhagem de campo e de construção
Onde se lê: 100.000,00 - Leia-se: 150.000,00