DECRETO N. 41.422, DE 9 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1963

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro. nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8. 499, de 20 de agôsto de 1937: 


Artigo 2.º - A receita e despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constantes das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral 
Nota - As Tabelas Explicativas serão publicadas depois.

TABELAS EXPLICATIVAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 41.422, DE 9 DE JANEIRO DE 1963




Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
Prof. Dr. João Dias da Silveira - Diretor