DECRETO N. 41.423, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre alteração do Quadro da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, na seguinte conformidade,
os
vencimentos dos cargos abaixo discriminados, integrantes da Tabela II
da Parte Permanente do Quadro da CEESP:
a ) - os de Gráfico, na
referência "34";
b) - os de Mecânico, na referência "34";
c) - os de Estatístico auxiliar, na referência
"28";
d) - os de Telefonista, na referência "26";
e) - os de Ascensorista na referência "22".
Artigo 2.º - O Presidente do Conselho Administrativo da
CEESP apostilará os títulos dos servidores abrangidos
pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento da CEESP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral