DECRETO N. 41.423, DE 9 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre alteração do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, na seguinte conformidade, os vencimentos dos cargos abaixo discriminados, integrantes da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da CEESP: 
a )
- os de Gráfico, na referência "34";
b) - os de Mecânico, na referência "34";
c) - os de Estatístico auxiliar, na referência "28";
d) - os de Telefonista, na referência "26";
e) - os de Ascensorista na referência "22".
Artigo 2.º - O Presidente do Conselho Administrativo da CEESP apostilará os títulos dos servidores abrangidos pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da CEESP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral