DECRETO N. 41.424, DE 9 DE JANEIRO DE 1963

Modifica a redação do artigo 23 do Decreto n. 25.052, de 20 de outubro de 1955

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 23 do Decreto n. 25.052, de 20 de outubro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 23 - Os substitutos dos titulares de cargos de Diretor, da Tabela I, da Parte Suplementar do Q. CEESP., perceberão os vencimentos e gratificações equivalentes aos fixados para os cargos de Gerente, da Tabela II, da Parte Permanente do mesmo Quadro, se não preferirem optar pelos vencimentos próprios". 
"Parágrafo único - Os substitutos dos titulares de cargos de Tesoureiro, da Tabela II, da. Parte Suplementar do Q. CEESP., perceberão, alem dos próprios vencimentos, mais a vantagem pecuniária correspondente à função gratificada de Caixa, da Tabela IV, da Parte Permanente, do mesmo Quadro".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral