DECRETO N. 41.424, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Modifica a redação do artigo 23 do Decreto n. 25.052, de 20 de outubro de 1955
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 23 do Decreto n. 25.052, de 20 de
outubro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo
23 - Os substitutos dos titulares de cargos de Diretor, da Tabela I, da
Parte Suplementar do Q. CEESP., perceberão os vencimentos e
gratificações equivalentes aos fixados para os cargos de
Gerente, da Tabela II, da Parte Permanente do mesmo Quadro, se
não preferirem optar pelos vencimentos próprios".
"Parágrafo único - Os substitutos dos titulares de cargos de
Tesoureiro, da Tabela II, da. Parte Suplementar do Q. CEESP.,
perceberão, alem dos próprios vencimentos, mais a
vantagem pecuniária correspondente à função
gratificada de Caixa, da Tabela IV, da Parte Permanente, do mesmo
Quadro".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral