DECRETO N. 41.425, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI a função que especifica e
dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer favorável
n.º 576|62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Zootecnista, referência"53",
extranumerário-mensalista, pertencente ao Departamento da
Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, exercida
pelo senhor Edgard Leone Caielli.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo
anterior será apostilado pelo senhor Secretário da
Agricultura, para declará-lo sujeito ao RTI, a título
precário e em estagio de experimentação nos
têrmos do artigo 11, da Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, com
a redação dada pela Lei 7.385, de 6 de novembro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO FINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral. da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral