DECRETO N. 41.426 DE 9 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica e da outras providencias 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favoravel n.º 575/62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4 477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agronomo referência "53", do QSA-PP-III lotado no Departamento da Produção Animal de que e ocupante interino o senhor Elias Bechara Kalil.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo senhor Secretario da Agricultura, para declaro-lo sujeito ao RTI, enquanto perdurar a sua situação de interino.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral