DECRETO N. 41.427, DE 9 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica e da outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 574-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Zootecnista, referência "59", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, de que é ocupante efetivo o senhor Max Luiz Rodrigues Rezende.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura, para declara-lo sujeito ao regime de tempo integral, a título precário e em estagio de experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, com a redação dada pelo artigo 6.° da Lei n. 7.385, de 6 de novembro de 1962.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano dc Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.