DECRETO N. 41.429, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre lotação de Grupo Escolar
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado o Grupo Escolar de Juquitiba, de
2.º estágio, em Itapecerica da Serra, criado pela Lei 6.929, de 5,
publicada a 6 de setembro de 1962, mediante anexação
das l.a e 2.a Escolas Mistas de Juquitiba, Escola Mista do Bairro
Barnabe, tôdas de, l.º estágio, no mesmo município,
regidas respectivamente, pelas Professdras Frimaria- QE-PP-II -
Referência "36", dd. Maria José Fonseca, Wilma Medeiros e
Elenice Gava Rotta, ficando as interessadas mantidas na
situação de 1.º estágio, e criação
de uma (1) classe.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral .