DECRETO N. 41.431, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I, à Cadeira que especifica e
dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer
favorável n. 560-62, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, aplicar-se-á
à Cadeira n. 4 - "História da Enfermagem e Ética",
da Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina de
Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, a partir do
dia em que essa Cadeira fôr provida em carater vitalício,
mediante concurso.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral