DECRETO N. 41.432, DE 11 DE JANEIRO DE 1963
Transfere da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Epitácio
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, ae
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da
Secretaria da Fazenda, um imóvel - lote 1, da quadra 2,
localizada no distrito, município e comarca de Presidente
Epitácio, com a área de 282,62 m². (duzentos e oitenta e
dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados),
necessário a instalação de edificio para Coletoria
Estadual, sem benfeitorias, com as divisas e
confrontações constantes da planta PC.3.470, da mesma
Estrada, que baixa devidamente rubricada pelo Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber: "iniciam-se no
ponto "A", sôbre o alinhamento noroeste da rua São Paulo,
afastado 10,00 ms. do "PI" da Q.2 (vértice dos alinhamentos das
ruas São Luiz e São Paulo); deflete 90° à direita cem
relação ao alinhamento da rua São Paulo e segue em
reta por 30,00 ms., confinando com o lote 2 até o ponto "E";
deflete à direita 90° e segue em reta por 10,00 ms.,
confinando com o lote 20 até o ponto "D", sôbre o
alinhamento sudoeste da rua São Luiz; deflete 90° à
direita e segue em reta pelo alinhamento sudoeste da rua São
Luiz; por 21,00 ms., confinando com a referida rua até o ponto
"C" (PC); deflete à direita e segue em curva, raio de 9,00 ms. de
desenvolvimento 14,14 ms. até o ponto "B" (PT), sôbre o
alinhamento noroeste da rua São Paulo, formando a esquina entre
as ruas São Luiz e São Paulo; segue pela tangente por
1,00 m., a qual coincide com o alinhamento noroeste da rua São
Paulo, confinando com a referida rua, até o ponto "A", origem",
imóvel êsse havido pela escritura de 24 de maio de 1923,
lavrada nas Notas do 2.° Tabelião da Capital, no livro 371,
fôlhas 41, que teve por objeto a cessão de terras
devolutas do Estado a Companhia de Viação São
Paulo - Mato Grosso, onde ficou estipulado que a cessionária se
obrigava a reservar e entregar, dentro da zona de terras que lhe eram
cedidas, a área de 769.088,00 m², para as
instalações que, em tôrno da Estação
de Presidente Epitácio, deveria fazer a Estrada de Ferro
Sorocabana.
Artigo 2.º - As administrações mencionadas no
artigo anterior, providênciarão a execuçao do
presente decreto, dentro das normas administrativas compatíveis
com o respectivo objeto e finalidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral