DECRETO N. 41.432, DE 11 DE JANEIRO DE 1963

Transfere da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Epitácio

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, ae 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a da Secretaria da Fazenda, um imóvel - lote 1, da quadra 2, localizada no distrito, município e comarca de Presidente Epitácio, com a área de 282,62 m². (duzentos e oitenta e dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados), necessário a instalação de edificio para Coletoria Estadual, sem benfeitorias, com as divisas e confrontações constantes da planta PC.3.470, da mesma Estrada, que baixa devidamente rubricada pelo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: "iniciam-se no ponto "A", sôbre o alinhamento noroeste da rua São Paulo, afastado 10,00 ms. do "PI" da Q.2 (vértice dos alinhamentos das ruas São Luiz e São Paulo); deflete 90° à direita cem relação ao alinhamento da rua São Paulo e segue em reta por 30,00 ms., confinando com o lote 2 até o ponto "E"; deflete à direita 90° e segue em reta por 10,00 ms., confinando com o lote 20 até o ponto "D", sôbre o alinhamento sudoeste da rua São Luiz; deflete 90° à direita e segue em reta pelo alinhamento sudoeste da rua São Luiz; por 21,00 ms., confinando com a referida rua até o ponto "C" (PC); deflete à direita e segue em curva, raio de 9,00 ms. de desenvolvimento 14,14 ms. até o ponto "B" (PT), sôbre o alinhamento noroeste da rua São Paulo, formando a esquina entre as ruas São Luiz e São Paulo; segue pela tangente por 1,00 m., a qual coincide com o alinhamento noroeste da rua São Paulo, confinando com a referida rua, até o ponto "A", origem", imóvel êsse havido pela escritura de 24 de maio de 1923, lavrada nas Notas do 2.° Tabelião da Capital, no livro 371, fôlhas 41, que teve por objeto a cessão de terras devolutas do Estado a Companhia de Viação São Paulo - Mato Grosso, onde ficou estipulado que a cessionária se obrigava a reservar e entregar, dentro da zona de terras que lhe eram cedidas, a área de 769.088,00 m², para as instalações que, em tôrno da Estação de Presidente Epitácio, deveria fazer a Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - As administrações mencionadas no artigo anterior, providênciarão a execuçao do presente decreto, dentro das normas administrativas compatíveis com o respectivo objeto e finalidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral