DECRETO N. 41.434, DE 11 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a movimentação de fundos do Departamento de Estradas de Rodagem
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A movimentação de fundos do DER
será feita através do Banco do Estado de São Paulo
S A. e Banco do Brasil S.A.. ou de seus correspondentes na
região, em contas especialmente abertas pelo Diretor Geral em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem.
§ 1.º - Na Capital do
Estado, a movimentação dessas contas será feita
pelo Diretor - Geral e pelo Tesoureiro Chefe, que assinarão os
cheques conjuntamente.
§ 2.º - No Interior
do Estado, onde houver Serviços de Contabilidade Regional, a
movimentação das contas referentes a Suprimentos de
fundos recebidos far-se-á através do Chefe da
Subdivisão Regional e do Chefe da Tesouraria Regional, que
assinarão os cheques conjuntamente.
Artigo 2.º - Na falta e
impedimentos legais ou ocasionais dos servidores a que se refere o
artigo anterior a movimentação das contas far-se-á
pelos seus substitutos regulamentares.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de
CARLOS ALBERTO A . DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral