DECRETO N. 41.434, DE 11 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a movimentação de fundos do Departamento de Estradas de Rodagem

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A movimentação de fundos do DER será feita através do Banco do Estado de São Paulo S A. e Banco do Brasil S.A.. ou de seus correspondentes na região, em contas especialmente abertas pelo Diretor Geral em nome do Departamento de Estradas de Rodagem.

§ 1.º  - Na Capital do Estado, a movimentação dessas contas será feita pelo Diretor - Geral e pelo Tesoureiro Chefe, que assinarão os cheques conjuntamente.

§ 2.º - No Interior do Estado, onde houver Serviços de Contabilidade Regional, a movimentação das contas referentes a Suprimentos de fundos recebidos far-se-á através do Chefe da Subdivisão Regional e do Chefe da Tesouraria Regional, que assinarão os cheques conjuntamente.

Artigo 2.º - Na falta e impedimentos legais ou ocasionais dos servidores a que se refere o artigo anterior a movimentação das contas far-se-á pelos seus substitutos regulamentares.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de
CARLOS ALBERTO A . DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral