DECRETO N. 41.435, DE 11 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a
abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de
crédito especial autorizaado pela Lei n.º 7.684, de 11 de
janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma
Secretaria nos têrmos da autorização contida no
artigo 2.º, da Lei n.º 7.684, de 11 de janeiro de 1963, um
crédito especial de Cr$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta
milhões de cruzeiros), a "Fundação dos Empregados
da Vasp", destinado a atender despesa com pagamento de
licença-prêmio e complementação de
aposentadoria e pensões dos empregadoa da VASP.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação, suprindo, na sua
deficiência, com o produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,
na forma da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1868.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.