DECRETO N. 41.436, DE 11 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo para o
exercício de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas paia o exeicicio financeiro
de
1963 respectivemente as seguintes receitas e despesas para a
Universidade de São Paulo nos têrmos do parágrafo
4.° do artigo 1.° do Decreto n 8.499 de 20 de agôsto de
1937 :

Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação
constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto as quais
vão subscristas pelo Reitor da Universidade.
Artigo 3.º - A realização de qualquer
despesa
á conta das dotações 471 e 472 dependerá da
arrecadação da receita própria para custea-la e
prevista nas tabelas explicativas, respectivamente, sob o código 10 -
Contribuições e IV - Receita Industnal.
Artigo 4.º - Consideram-se suplementadas, até o
limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita
prevista, as dotações quais correspondam rubricas
próprias no orçamento da receita.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1963.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio o Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de
janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negódo
Govêrno, aos 11 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampo, Diretor Geral
TABELAS ANEXAS AO DECRETO N. 41.436, DE 11 DE JANEIRO DE 1963



































