DECRETO N. 41.436, DE 11 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo para o exercício de 1963

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas paia o exeicicio financeiro de 1963 respectivemente as seguintes receitas e despesas para a Universidade de São Paulo nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n 8.499 de 20 de agôsto de 1937 :

Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscristas pelo Reitor da Universidade.
Artigo 3.º - A realização de qualquer despesa á conta das dotações 471 e 472 dependerá da arrecadação da receita própria para custea-la e prevista nas tabelas explicativas, respectivamente, sob o código 10 - Contribuições e IV - Receita Industnal.
Artigo 4.º - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista, as dotações quais correspondam rubricas próprias no orçamento da receita.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1963.  
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio o Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negódo Govêrno, aos 11 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampo, Diretor Geral

Nota - As Tabelas Explicativas sendo publicadas depois.

TABELAS ANEXAS AO DECRETO N. 41.436, DE 11 DE JANEIRO DE 1963

TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 1963