DECRETO N. 41.437, DE 14 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 670.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus paragrafos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria
da Fazenda, a Secretaria da Viação, com vigencia até 31 de Janeiro de
1963, um crédito especial de Cr$ 670.000.000,00 (seiscentos e setenta
milhões de cruzeiros), destinado a Estrada de Ferro Sorocabana, para
atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor II - Letra "F"
- Ferrovias.
Parágrafo único - O valor do presente crédito seia coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,24"
(vinte e quatro centesimos por cento) o limite fixado no artigo 1-8 da
Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral