DECRETO N. 41.437, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 670.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus paragrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Viação, com vigencia até 31 de Janeiro de 1963, um crédito especial de Cr$ 670.000.000,00 (seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado a Estrada de Ferro Sorocabana, para atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor II - Letra "F" - Ferrovias. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito seia coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,24" (vinte e quatro centesimos por cento) o limite fixado no artigo 1-8 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral