DECRETO N. 41.438, DE 14 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 118.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos temros da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 9.º e seus parágrafos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fiea aberto na Secretaria
da Fazenda, a Secretaria da Viação, com vigência até 31 de Janeiro de
1963, um crédito especial de Cr$ 118.000.000,00 (cento e dezoito
milhões de cruzeiros), destinado a Estrada de Ferro Araraquara, para
atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor II - Letra "F" - Ferrovias.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,043%
(quarenta e três milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da
Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho . .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral