DECRETO N. 41.439, DE 14 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 235.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n 5.444 de 17 de novembro de 1959, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, com vigência
até 31 de janeiro de 1963, um crédito especial de Cr$
235.000.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros),
destinado a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. para atender
despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor II -
Letra "F" - Ferrovias.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,09% (nove centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18
da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral