DECRETO N. 41.441, DE 14 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o
exercício de 1963, respectivamente, as seguintes receita e
despesa para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos,
nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do decreto n
8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais são
subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
Janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de janeiro
de 1993.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
(Nota: As tabelas a que se refere êste decreto serão publicadas
depois)