DECRETO N. 41.441, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1963

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1963, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do decreto n 8.499, de 20 de agôsto de 1937: 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais são subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de janeiro de 1993.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
(Nota: As tabelas a que se refere êste decreto serão publicadas depois)

TABELAS EXPLICATIVAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 41.441, DE 15 DE JANEIRO DE 1963


TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA E DA DESPESA DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 11963, DA BOLSA OFICIAL DE CAFE E MERCADORIAS