DECRETO N. 41.442, DE 14 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, para o exercício de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receita e despesa
para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, nos
termos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de
20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A Receita e
a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à
discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a
êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da
referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de Janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
(Nota: As tabelas a que se refere êste decreto serão publicadas depois)
DECRETO N. 41.442, DE 14 DE JANEIRO DE 1963.
TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA E DA DESPESA DA FACULDADE DE FARMACIA E ODONTOLOGIA DE PIRACICABA