DECRETO N. 41.443, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, para o exercício de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1963, respectivamente as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, nos têrmos do parágrafos 4.º do artigo 1.º do decreto n.8.499, de 20 de agôsto de 1937:

 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior decerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas, anexas a êste decreto, as quais são Subscritas pelo Diretor da referida Faculdade. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1963. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1963,
Fioravante Zampol
Diretor Geral.
Nota: As Tabelas a que se refere êste decreto serão publicados posteriormente

DECRETO N. 41.443, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

Tabelas explicativas  referente  ao decreto  n.41.443, de 14 de Janeiro  de 1963


TABELAS EXPLICATIVAS  DA RECEITA E DA DESPESA DA FACULDADE  DE  FARMACIA E ODONTOLOGIA  DE SÃO JOSÉ  DOS CAMPOS PARA O EXERCÍCIO DE 1963.