DECRETO N. 41.443, DE 14 DE JANEIRO DE 1963
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, para o exercício de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1963, respectivamente as seguintes receita e despesa para
a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José
dos Campos, nos têrmos do parágrafos 4.º do artigo
1.º do decreto n.8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior decerão à discriminação constante
das Tabelas Explicativas, anexas a êste decreto, as quais
são Subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de janeiro
de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1963,
Fioravante Zampol
Diretor Geral.
Nota: As Tabelas a que se refere êste decreto serão
publicados posteriormente