DECRETO N. 41.444, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

Cria, a título precário, na Secção de Higiene Mental Escolar, da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, o Setor Pedagógico Especializado no Ensino de Deficientes Mentais e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, a título precário, na Secção de Higiene Mensal Escolar, da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, o Setor Pedagógico Especializado no Ensino de Deficientes Mentais.
Artigo 2.º - Sem nenhum novo onus para o Estado e até que seja dada estrutura por lei ao Setor ora criado ficam instituidas no mesmo as seguintes funções:
I - Uma (1) Função de Técnico cie Educação de Deficientes
II - Dez (10) Funções de Assistente de Educação de Deficientes Mentais.
III - Uma (1) Função de Diretor de Escola Especializada para Deficientes Mentais.

Parágrafo 1.º - Serão designados para o desempenho das funções enumeradas nêste artigo, sem prejuizo de vencimentos e demais vantagens de seus cargos, por Ato do Secretário de Estado dos Negócios da Educação, mediante proposta da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, professores especializados no ensino de deficientes mentais já ingressados no magistério.

Parágrafo 2.º - O desempenho das funções instituídas pelo presente decreto serão considerados de natureza relevante.

Artigo 3.º - Fica fixado em quarenta (40) o número de matrículas no Curso de Aperfeiçoamento de Professores para o Ensino Especializado de Crianças Mentalmente Retardadas, da Secção de Higiene Mental Escolar, da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar.
Artigo 4.º - As atribuições relativas ao Setor Pedagógico Especializado no Ensino de Deficientes Mentais e quaisquer outras providencias necessárias ao seu perfeito funcionamento serão objeto de Regulamento a ser baixado, por ato do Secretário de Estado dos Negócios da Educação, dentro da trinta (30) dias.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol , Diretor Geral

DECRETO N. 41.444, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

Cria, a título precário, no Serviço de Higiene Mental Escolar, da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, o Setor Pedagógico Especializado no Ensino de Deficientes, Mentais e da outras providências

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
..., na Secção de Higiene Mensal Escolar,
Leia-se:
... na Secção de Higiene Mental Escolar,