DECRETO N. 41.448, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado à Fundação Maria Auxiliadora

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamenta do pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-4619/ 60, fica doado a Fundação Maria Auxiliadora, entidade registrada no Serviço Social do Estado sob n. 420. o seguinte material inservível para o Estado, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: a) máquina de escrever LC. Smith n. 1122874-B-ll; b) máquina de escrever L.C. Smith, n. 1413142; c) máquina de escrever Royal, n. 18-703 837. d) máquina de escrever Remington, n. 333.065.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as, disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral