DECRETO N. 41.449, DE 14 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado à Sociedade Madalena de Canossa, de Araras.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961. artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do proeesso GG4846/60, fica doado a Sociedade Madalena de
Canossa, de Araras, entidade registrada no Serviço Social do
Estado sob n. 912, o seguinte material inservível para o Estado,
declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente; a) uma máquina de escrever Smith Premier
com 160 espaços, n. X.K.60.168; b) uma máquina de
escrever L C. Smith, n. 1.299.625 - B - 12; c) uma máquina de
escrever 'L.C. Smith, n. 503.024-8; d) uma máquina de escrever
Underwood, n. 2.245.197-12.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral