DECRETO N. 41.449, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado à Sociedade Madalena de Canossa, de Araras.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961. artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do proeesso GG4846/60, fica doado a Sociedade Madalena de Canossa, de Araras, entidade registrada no Serviço Social do Estado sob n. 912, o seguinte material inservível para o Estado, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente; a) uma máquina de escrever Smith Premier com 160 espaços, n. X.K.60.168; b) uma máquina de escrever L C. Smith, n. 1.299.625 - B - 12; c) uma máquina de escrever 'L.C. Smith, n. 503.024-8; d) uma máquina de escrever Underwood, n. 2.245.197-12.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral