DECRETO N. 41.451, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre extinção de seis cargos na carreira de Advogados da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos na carreira de Advogados do quadro da Estrada de Ferro Sorocabana, seis cargos de advogados criados com a reestruturação levada a efeito em 1-11-1961.
Artigo 2.º - Os seis cargos extintos pelo presente decreto serão criados, quando necessários e na medida que forem se descentralizando os serviçlos de Consultoria Jurídica da aludida Estrada, para serem providos dos remanescentes aprovados no concurso para a carreira de Advogados do Estado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral