DECRETO N. 41.454, DE 15 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1963 as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:


Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pública ção, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBFRTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 41.454, DE 15 DE JANEIRO DE 1963

Retificação
Onde se lê: Tabelas Explicativas a que se refere o Decreto n. 41.445, de 15 de janeiro de 1963
Leia-se: Tabelas Explicativas a que se refere o decreto n. 41,454, de 15 de janeiro de 1963.