DECRETO N. 41.456, DE 15 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de áreas situadas no município e comarca da Capital, destinadas ao alargamento da Avenida Moreira Guimarães.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas Urbanismo da Prefeitura de
São Faulo, anexa ao processo n.º 22632 62, do Departamento
abaixo descritas constantes da planta n.º 20284-M-797, do
Departamento de Urbanismo da Prefeitura de São Paulo, anexa ao
processo n.º 22632/62, do Departamento Jurídico, do Estado,
situadas no município e comarca da Capital, bairros de
Indianópolis, Vila Aeroporto e Parque Jabaquara, com a
área total de 6.673,00 m². (seis mil, seiscentos e setenta
e três metros quadrados), a saber:
a) Parte do imóvel localizado no lote 001 da quadra 233 do Setor
45 do Cadastro Imobiliário Municipal, que consta pertencer
á Colonial Emprêsa de Diversões, cujo
perímetro obedece à seguinte descrição:
mede no alinhamento da Av Moreira Guimarães, 50,00 ms.,
atingindo a esquina com a Av. Miruna; segue por esta em 8,50 ms.; desse
ponto deflete à direita e por uma reta atinge o ponto de partida
com a área de 204.00 m². (duzentos e quatro metros
quadrados).
b) Parte do imóvel situado a Av. Moreira Guimarães
n.º 1,143, localizado no lote 034 da Quadra n. 234 do Setor 45 do
CIM, que consta pertencer a Moacir Machado Castanho, cujo
perímetro obedece a seguinte descrição: mede 19,00
ms. em reta, na Av. Moreira Guimarães; daí, acompanha por
6,00 ms. a curvatura da esquina com a Av. Miruna; desse ponto, segue
por 5,00 ms. o alinhamento daquela; desse ponto, retorna em reta ao
ponto de partida, com a área de 99,00 m², (noventa e nove
metros quadrados).
c) Faixa de terrenos ao longo da Av. Moreira Guimarães,
entre a Av, Miruna e a Av. dos mares, na quadra 244 do setor 45 do CIM,
compreendendo do os seguintes imóveis, com respectivos
proprietários e áreas:
1. parte do lote 001, que consta pertencer a Virgílio Montezzo Filho,
com a área de 400,00 m². (quatrocentos metros quadrados);
2. parte do imóvel situado no lote 024 que consta pertencer a
Lourde Magalhães de Oliveira, com a área de 80,00
m². (oitenta metros quadrados);
3. parte do lote 023, que consta pertencer a Arlindo Pinto de Almeida,
com a área de. 80,00 m², (oitenta metros quadrados);
4. parte do lote 22, que consta pertencer a Alvaro Coelho da Fonseca
com a área de 80,00 m², (oitenta metros quadrados);
5. parte do lote 21, que consta pertencer a Odette Genin Guijarro, com
a área de 80,00 m². (oitenta metros quadrados);
6. parte dos imóveis a Av. Moreira Guimarães n.ºs
1260, 1264, 1270, que constam pertencer a Antonio Augusto de Macedo,
com a área de 144,00 m², (cento e quarenta e quatro metros
quadrados).
d) Faixa de terrenos ao longo da Av. Moreira Guimarães, entre a
Av. Miruna e a Av. dos Imarés, na quadra 306 do setor 45 do CIM,
envolvendo os seguintes imóveis, com respectivos
proprietários e áreas;
7. parte do lote 06, que consta pertencer a José Martins Borges
Jr., com a área de 400,00 m². (quatrocentos metros
quadrados).
8. parte dos imóveis a Av. Moreira Guimarães, ns. 1225,
1227 e 1229 que constam pertencer a Faride Mortari, com a área
de 80,00 m², (oitenta metros quadrados).
9. parte do imóvel a Av. Moreira Guimarães, 11.0 1231,
lote 04 que consta pertencer a Paride Mortari com a área de
100,00 m². (cem metros quadrados);
10. parte do imóvel à Av. Moreira Ghimarães, n o
1249, lote 03 que consta pertencer a Paride Mortari, com a área
de 64,00 m². (sessenta e quatro metros quadrados);
11. parte dos imóveis à Av. Moreira Guimarães, ns.
1387. 1389, 1391 e 1397, lote 02, que consta pertencer a Geremias
Lucas, com a área de 381,00 m², (trezentos e oitenta e um
metros quadrados);
e) Faixa de terrenos ao longo da Av. Moreira Guimarães, limitada
pelo alinhamento aprovado pelo Decreto n.º 601, de 10/3/45, entre
a Av. dos Imarés e a Av. da Traição (alinhamento
aprovado pela Lei n.º 5.771 de dezembro de 1960, na quadra 258 do
setor 45 do CIM, envolvendo os seguintes imóveis com os
respectivos proprietários e áreas:
12. parte do lote 005, que consta pertencer a Sociedade Paulistana de
Terrenos, com a área de 460,00 m². (quatrocentos e sessenta
metros quadrados);
13. parte do lote 004, que consta pertencer a Luiz Carlos Moreira da
Costa, com a área de 80,00 m². (oitenta metros quadrados);
14. parte do lote 21, que consta pertencer a Carlos Nahas, com á
área de 120,00 m². (cento e vinte metros quadrados);
15. parte do lote 020, que consta pertencer a Pedro Nacuy, com a área de 200,00 m². (duzentos metros quadrados);
16. parte do lote 001, que consta pertencer a José Higino Veiga,
com a área de 100,00 m²., (cem metros quadrados).
f) Faixa de terrenos ao longo da Av. Moreira Guimarães,
limitada pelo alinhamento aprovado pelo Decreto no 601, de 10/3/45,
entre a Av. dos Imarés, e a Av. da Traição
(alinhamento aprovado pela Lei n.º 5.771, de dezembro de 1960), na
quadra 259 do setor 45 do CIM, envolvendo os seguintes imóveis,
com respectivos proprietários e áreas:
17. parte do lote 012, que consta pertencer a Ernesto Vieira Mendes com
a área de 320,00 m². (trezentos e vinte metros quadrados);
18. parte do lote 013, que consta pertencer a Fabio da Silva Prado, com
a área de 240,00 m². (duzentos e quarenta metros
quadrados);
g) Faixa de terrenos ao longo da Av. Moreira Guimarães, limitada
pelo alinhamento aprovado pelo Decreto n.º 601, de 10|3|45, entre
a Av. da Traição (alinhamento aprovado pela Lei n.º
5.771 de dezembro de 1960) e rua Condessa do Pinhal, na quadra 168 do
setor 86 do CIM envolvendo os seguintes imóveis, com respectivos
proprietários e áreas:
19. parte do imóvel a Av, Moreira Guimarães n.º
1.500, lote 006 que consta pertencer a Sociedade Urbana de Terrenos
Ltda., com a área de 20,00 m². (vinte metros quadrados);
20. parte do lote 005, que consta pertencer a Sociedade Urbana de
Terrenos Ltda., com a área de 88,00 m². (oitenta e oito
metros quadrados);
21. partes do lote 004. que consta pertencer a Sociedade Urbana de
Terrenos Ltda. com a área de 28,00 m². (vinte e oito metros
quadrados).
h) Faixa de terrenos ao longo da Av. Moreira Guimarães,
limitada. pelo alinhamento aprovado pelo Decreto n.º 601, de
10|3|45, entre a Rua Condessa do Pinhal e a Rua Visconde de Castro, na
quadra 169 do setor 86 do CIM, envolvendo os seguintes imóveis,
proprietários e áreas:
22. parte dos imóveis à Av. Moreira Guimarães ns.
1.528, 1 532, 1.538 e 1.540 (lotes 051-050-049 e 048), que constam
pertencer a Amadeu Ferreira Abrantes, com a área de 325,00
m². (trezentos e vinte e cinco metros quadrados';
23. parte do imóvel - lote 059, que consta pertencer a
São Paulo Light S/A., com a área de 130,00 m².
(cento a trinta metros quadrados).
i) Faixa de terrenos ao longo da Av. Moreira Guimarães, limita
da pelo alinhamento aprovado pelo Deereto n. 601. de 10-3-45, entre a
rua Visconde de Castro e a Rua Barão de Sumi - quadra 204 do
setor 86 do CIM -, envolvendo os seguintes imóveis,
proprietários e áreas:
24. parte do lote 607, que consta pertencer a Sociedade Urbana da
Terrenos Ltda., com a área de 416,00 m². (quatrocentos e
dezesseis metros quadrados);
25. parte do imóvel 008 à Rua Visconde de Castro n. 41,
que consta pertencer a Moacyr Belia, com a área de 75,00
m². (setenta e cinco metros quadrados);
26. parte do lote 045, que consta pertencer a Sociedade Urbana da
Terrenos Ltda., com a área, de 710,00 m², (setecentos e dez
metros quadrados);
27. parte dos imóveis 033, 028, 029 e 030, que consta pertencer
a Francisco Alves, com a área de 610,00 m². (seiscentos e
dez metros quadrados).
j) Faixa de terrenos ao longo da Av. Moreira Guimarães, limitada
pelo alinhamento aprovado pelo Decreto 11.601, de 10-3-45, entre a Rua
Barão de Suruí e Rua Barão de Rio Claro - quadra
205 do setor 86 do CIM -, envolvendo os Seguintes imóveis,
proprietários e áreas:
28. parte do imóvel 008, a Av. Morena Guimarães n. 1.692,
que consta pertencer a Sociedade Urbana de Terrenos Ltda.., com a
área de 144,00 m² (cento e quarenta e quatro metros
quadrados);
29. parte do imóvel 007 a Av. Moreira Guimarães n. 1.712,
que consta pertencer a Sociedade Urbana de Terrenos Ltda., com a
área de 25,00 m². (vinte e cinco metros quadrados).
k) Faixa de terrenos ao longo da Av. Moreira Guimarães,
limitada pelo alinhamenta aprovado pelo Decreto n. 601, de 10-3-45 e
pela Av. da Traição (alinhamento aprovado pela Lei n.
5.771 de dezembro de 1960) quadra 512 do setor 89 do CIM, envolvendo os
seguintes imóveis, proprietários e áreas:
30. parte do terreno 003, que consta pertencer a Emilio Lunardi, com a área de 100,00 m². (cem metros quadrados);
31. parte do imóvel 002, a, Av. Moreira Guimarães n.
1.537 ou Av., Washington Luiz n. 7.514, que consta pertencer a Regina
Helena Ferreira Millás com a área de 100,00 m². (cem
metros quadrados); 32. parte do imóvel 001 à Av. Moreira
Guimarães n. 1.541, que consta pertencer a Artur Angelo Lunardi,
com a área de 105,00 m². (cento e cinco metros quadrados);
33. parte do imóvel 011, que consta pertencer a São Paulo
Light S/A., com a área de 85,00 m². (oitenta e cinco metros
quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto corerão por conta da verba 294, Item 490.1.1.1
do orçamento vigente (Plano de Ação).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, acs 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral