DECRETO N. 41.458, DE 16 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$............... 7.370.000.000,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Eletrica um crédito especial de Cr$ 7.370.000.000,00
(sete bilhões e trezentos e setenta milhões de
cruzeiro.), destinado a atender as despesas com o Plano Estadual de
Eletrificação de São Paulo.
Parágrafo único -
o valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da subvenção consignada no orçamento
do Estado, de 1963, na verba 297-8.93.4-491-5.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral