DECRETO N. 41.459, DE 16 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação,nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444,de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, mesma "Secretaria,um crédito
especial de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros)
com vigência até 31 de janeiro de 1963, destinado ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica, para atender
às despesas com a execução do Plano Estadual de
Eletrificação, compreendidas no Plano de
Ação Setor II - Letra "E" - Energia .
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,18% (dezoito centésimos por cento)o limite fixado no artigo 13
da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 16 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral