DECRETO N. 41.460, DE 16 DE JANEIRO DE 1963

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 no Departamento de Águas e Energia Elétrica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o desenvolvimento do Plano de Eletrificação do Estado, compreendidas no Plano de Ação - Setor II - Letra "E" - Energia.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da contribuição do Estado, conforme crédito especial aberto pelo Decreto n. 41.459, de 16 de janeiro de 1963, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral