DECRETO N. 41.461, DE 16 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na
Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Bauru, um
crédito especiai de Cr$....... 11.500.000,00 (onze
milhões e quinhentos mil cruzeiros), com vigência
até 31 de Janeiro de 1963, destinado a atender despesas
compreendidas no Plano de fundo - Setor I - Letra "A" -
Educação. Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do crédito especial aberto na Secretaria da
Fazenda, a mesma Seeretaria, pelo Decreto n. 41.311, de 27 de dezembro
de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral