DECRETO N. 41.461, DE 16 DE JANEIRO DE 1963

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Bauru, um crédito especiai de Cr$....... 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de Janeiro de 1963, destinado a atender despesas compreendidas no Plano de fundo - Setor I - Letra "A" - Educação. Cultura e Pesquisa.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do crédito especial aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Seeretaria, pelo Decreto n. 41.311, de 27 de dezembro de 1962.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral