DECRETO N. 41.463, DE 16 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a doação de animais à Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção
Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
autorizada a doar a Faculdade de Medicina Veterinária, da
Universidade de São Paulo, 5 (cinco) muares, no valor total de
Cr$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta cruzeiros), a
saber:
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secietana de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral