DECRETO N. 41.465, DE 16 DE JANEIRO DE 1963

Altera o Decreto n. 41.453, de 15 de janeiro de 1963

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica assim redigido o artigo 8.º do Decreto 41.453 de 16,  publicado a 16 de janeiro de 1963:
"Os concursos de Remoção e Promoção iniciar-se-ão em janeiro de cada ano".
Artigo 2.º - Revogada as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor, a partir desta data.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de janeiro de 1963,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral