DECRETO N. 41.470, DE 16 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Associação dos Olivetanos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto a 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG1651-62, fica doado à Associação dos Olivetanos, a fim de ser destinado a Associação dos Voluntáries do "Pão dos Pobres" de Ribeirão Prêto, um veículo usado Sedan Rural Ford, motor N. FIRISBX-22.034-C, registrada no patrimônio da Secretária de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 16 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral