DECRETO N. 41.470, DE 16 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Associação dos Olivetanos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto a 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG1651-62, fica doado à
Associação dos Olivetanos, a fim de ser destinado a
Associação dos Voluntáries do "Pão dos
Pobres" de Ribeirão Prêto, um veículo usado Sedan Rural Ford,
motor N. FIRISBX-22.034-C, registrada no patrimônio da
Secretária de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Seguranga Pública, por intermédio da delegacia de policia
competente, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios de Govêrno, aos 16 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral