DECRETO N. 41.474, DE 16 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da faculdade que lhe confere a Lei e, Considerando, que aos 24 de junho de 1952, foi autorizado pelo Chefe do Govêrno, a doação de um "jeep" para a Prefeitura Municipal de Queluz;
Considerando, que essa autorização, foi amplamente justificada em processo regular da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, por ter em mira habilitar a referida Municipalidade a dar cumprimento imediato aos serviços de assistência rural;
Considerando, que a tradição do "jeep" doado se operou em 1952, encontrando-se em poder daquela unidade do Estado em serviço permanente há muitos anos, com os desgastes naturais do uso;
Considerando, que para a necessária mutação patrimonial se faz necessário baixar os atos que regularizem essa doação;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a doar a Prefeitura Municipal de Queluz, nêste Estado, o carro "jeep", marca "Willys-Overland", modêlo CJ-3A, motor n. 3J-82202, série 451B1-29490, côr cinza.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral