DECRETO N. 41.478, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Beneficente Nosso Lar, de Atibaia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em dererimento a solicitação objeto do processo GG3175-62, fica doado à Sociedade Beneficente Nosso Lar, de Atibaia, um veículo usado Volkswagen, tipo perua, motor n. B-7.271, registrado no patrimônio da Secretária de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1078 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, por intermédio da Delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Gôverno, aos 16 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 41.478, DE 16 DE JANEIRO DE 1963

Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 41.478, de 16 de janeiro de 1962
Leia-se:
Decreto n. 41.478, de 16 de janeiro de 1963.