DECRETO N. 41.479, DE 16 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Mutirão do Pobre.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960. artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei 11. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Deereto n. 38.282, de 6 de abril de 1961. Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG4585-62, fica doado ao
Mutirão do Pobre um veículo usado Sedan Volkswagen, motor
n. B-6454, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 1014 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral