DECRETO N. 41.480, DE 16 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação dos Ferroviários da Estrada de Ferro Campos do Jordão - Pindamonhangaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG - 3452/62, fica doado à
Associação dos Ferroviários da Estrada de Ferro
Campos do Jordão - Pindamonhangaba, um veículo usado Sedan
Volkswagen, motor n. B-6.909, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 1.005 e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de
Policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral