DECRETO N. 41.482, DE 17 DE JANEIRO DE 1963

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 200.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, com vigência até 31 de Janeiro de 1963, um crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor III - Letra "M" - Fundo de Expansão Agropecuária.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,072% (setenta e dois milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1963.
Fioravante Zampol,. Diretor Geral