DECRETO N. 41.480, DE 17 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
736.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Viação, com vigência até 31 de janeiro de
1963, um crédito especial de Cr$ 736.000.000,00 (setecentos e
trinta e seis milhões de cruzeiros), destinado a atender
despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor II. -
Letra "H" - Pontes Municipais.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,263% (duzentos e sessenta e três milésimos por cento) o
limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, de 17 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 41.480, DE 17 DE JANEIRO DE 1963
Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 41.480, DE 17 DE JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
736.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Leia-se:
DECRETO N. 41.484, DE 17 JANEIRO DE 1963
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 736.000.000,00, destinado atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5444, de 17 de novembro 1959.