DECRETO N. 41.489, DE 18 DE JANEIRO DE 1963
Altera a Tabela 2, Grupo A, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos dos artigos
8.º e 22, da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela 2, Grupo A, do Quadro
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - QDAEE,
fixado pelo Decreto n. ... 23.795, de 1.º de novembro, de 1954, 1
(um) cargo de Assessor Financeiro, Ref. "82" e 1 (um) de Tesoureiro
Auxiliar de Tesoureiro Geral, Ref. "49".
Artigo 2.º - No primeiro provimento do cargo de Assessor
Financeiro, ceiro, criado pelo presente decreto, será
aproveitado o Sr. Luiz Raphaelli, Chefe de Secção, Ref.
"79", do QDAEE.
Artigo 3.º - Para preenchimento do cargo de Tesoureiro
Auxiliar de Tesoureiro Geral a que se refere o artigo 1.º
dêste decreto, será aproveitado o Tesoureiro 45-B, da
Tabela .III da Parte Permanente do Quadro do DAE, que se encontra a
disposição do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, exercendo as funções correspondentes.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Augusto Lindenberg - respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral